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Previdência privada vale a pena ?

À medida que nos aproximamos do fim do ano, surge a seguinte indagação: será que a previdência privada ainda é uma opção vantajosa?

Neste artigo, exploramos essa questão sob um ângulo tributário, analisando se vale a pena investir em previdência privada para garantir uma renda adicional na aposentadoria e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária.


Ao se debruçar sobre a possibilidade de investir em previdência privada, duas perguntas frequentes surgem:

  1. Continua sendo uma alternativa viável aportar recursos em previdência privada para garantir um complemento financeiro durante a aposentadoria?
  2. Pode-se realmente reduzir a carga de imposto de renda por meio deste investimento?

Neste contexto, a análise inicial se concentra nos benefícios fiscais que essa modalidade de investimento oferece ao contribuinte.

Distinção entre PGBL e VGBL:
Na previdência privada, destacam-se dois tipos principais de planos: o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). Enquanto o PGBL é concebido como um complemento de aposentadoria, o VGBL assemelha-se a um seguro de vida.

A tributação está relacionada ao momento do resgate ou do recebimento da renda, porém, uma diferença crucial emerge:

  • No PGBL, o imposto de renda incide sobre o valor total resgatado ou recebido como renda.
  • No VGBL, o imposto de renda recai apenas sobre os rendimentos obtidos.

Para exemplificar, imagine que você tenha investido R$100 mil em ambos os tipos de plano. Se, no momento do resgate, o valor tiver crescido para mais de R$100 mil, totalizando R$200 mil, o PGBL seria tributado sobre os R$200 mil, enquanto o VGBL seria tributado somente sobre os R$100 mil de rendimentos.

Benefício Fiscal do PGBL:
O PGBL oferece a vantagem de deduzir contribuições de até 12% da renda bruta anual do contribuinte, o que reduz a base de cálculo do imposto. Por exemplo, se alguém com renda anual de R$100 mil optar por investir até R$12 mil em um PGBL, a base de cálculo para o imposto de renda passa a ser R$88 mil (R$100 mil – R$12 mil). Isso significa que, ao investir até o fim do ano, é possível evitar o pagamento adicional de imposto de renda, dependendo do montante que pode ser deduzido.

Utilização da Declaração Anual de Ajuste:
É crucial que o contribuinte utilize a declaração anual de ajuste no modelo completo, em vez da simplificada, para se beneficiar dessa estratégia.

Outros Aspectos Favoráveis:
Além disso, as contribuições feitas pelo empregador para a previdência privada do empregado não são tributadas no imposto de renda, o que não afeta a renda do empregado.

O Potencial Benefício da Tabela Regressiva:
Ao aderir a um plano de previdência privada, o indivíduo pode optar pela tabela progressiva ou pela tabela regressiva do IR. A tabela regressiva é especialmente interessante, pois reduz a alíquota do imposto à medida que o prazo de acumulação aumenta. Por exemplo:

  • Prazo inferior ou igual a dois anos: alíquota de 35%
  • Prazo superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos: alíquota de 30%
  • E assim por diante, com reduções gradativas.

Conclusão:
Por meio do planejamento, é possível aproveitar os benefícios tributários da previdência privada, seja ao reduzir a base de cálculo do imposto através do PGBL, seja ao optar pela tabela regressiva. Essas estratégias podem tornar a previdência privada uma opção atraente, especialmente quando combinada com uma taxa de administração baixa e isenção de taxa de carregamento.

ATENÇÃO:

Quer saber como otimizar seu investimento em previdência privada e garantir uma aposentadoria tranquila? Não perca tempo!

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Dra. Fabiana Calcanho

Fabiana Calcanho é advogada pelo Centro Universitário das Américas (FAM), inscrita na OAB/SP sob o número 474.083.

 
Pós-graduanda em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDRP/USP), atua em questões tributárias desde 2014, com sua habilitação como contabilista, inscrita no CRC/SP sob o número 308934-6/O.a peloAdvogada pelo Centro Universitário das Américas (FAM) Centro Universitário das Américas (FAM)
 
Membro efetivo da comissão de Direito Empresarial OAB/SP.
Membro efetivo da comissão de Direito Tributário OAB/SP

Soraia Pinheiro de Souza

Bacharel em Direito pela Universidade Bandeirantes,SP, 2011.

Pós Graduação em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, 2014.

Pós Graduanda em Direito Digital, Proteção de Dados Pessoais e Cibersegurança pela PUC.

Pós graduanda em direito digital, proteção de dados e ciberseguranca; 

Capacitação em Mediação e Conciliação pelo Centro Mediar.

Leadership Journey pela FIAP, SP, 2022.

III Congresso Internacional de Derecho Procesal. Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos. 2013. Havana/Cuba.

XII World Congress of the International Society for Labour and Social Security Law (ISLSS). 2018. Turim/Itália.

OAB: 328493

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